As menções legais referem-se a um conjunto de informações que todo editor de site deve exibir publicamente. Essa obrigação tem sua base na lei para a confiança na economia digital (LCEN) de 21 de junho de 2004, que impõe uma transparência mínima em relação aos visitantes: saber quem edita um site, como contatá-lo e quem hospeda seus dados.
Menções legais e LCEN: o quadro jurídico após a lei SREN de 2024
A maioria dos guias online cita a LCEN de 2004 sem mencionar que a lei SREN reorganizou suas disposições desde 23 de maio de 2024. As obrigações de identificação dos editores agora estão no artigo 1-1 da LCEN, e as sanções no artigo 1-2. O princípio permanece o mesmo, mas a numeração dos artigos mudou.
Essa reorganização não adiciona uma nova obrigação de fundo. Ela esclarece a leitura do texto ao agrupar as disposições por tema. Para um editor de site, a consequência prática é simples: as referências jurídicas citadas em menções legais redigidas antes de 2024 podem apontar para artigos que foram renumerados.
Um exemplo concreto de página que atende a essa exigência de transparência: as menções legais de Lordy’sweblog.net exibem as informações de contato do editor, do hospedeiro e as condições de uso dos dados, o que corresponde à base imposta pela LCEN.

Conteúdo obrigatório das menções legais de acordo com o status do editor
O conteúdo exigido varia conforme o editor seja um profissional, um particular ou uma associação. Essa distinção é frequentemente ignorada, embora determine diretamente as informações a serem publicadas.
Editor profissional (empresa, microempreendedor)
O editor profissional deve exibir sua identidade completa: razão social, forma jurídica, endereço da sede, número de telefone e endereço de e-mail. Acrescentam-se o número de inscrição no registro de comércio e empresas ou no registro de profissões, o número de IVA intracomunitário e o capital social.
Para as profissões regulamentadas, as menções incluem a referência às regras profissionais aplicáveis, o título profissional, o nome da ordem ou do órgão ao qual o editor está inscrito.
Editor não profissional (blog pessoal, site associativo)
Um particular que edita um site a título não profissional pode manter o anonimato perante o público, desde que tenha comunicado suas informações de contato ao seu hospedeiro. O hospedeiro deve então ser claramente identificado nas menções legais: razão social, endereço e número de telefone.
Informações sobre o hospedeiro
Independentemente do status do editor, as menções legais devem conter as informações de contato do hospedeiro do site. Aqui estão os elementos exigidos:
- Razão social ou nome do hospedeiro
- Endereço postal de sua sede
- Número de telefone para contato
Dados pessoais e cookies: obrigações distintas das menções legais
Uma confusão comum consiste em misturar menções legais e política de privacidade. São dois blocos jurídicos diferentes, mesmo que frequentemente coexistam na mesma página.
As menções legais identificam o editor do site. A política de privacidade, por sua vez, descreve o tratamento dos dados pessoais coletados: finalidades, base jurídica, duração da conservação, direitos das pessoas afetadas. Essa segunda obrigação decorre do RGPD e está sob o controle da CNIL.
Quanto aos cookies, o site deve obter o consentimento prévio do usuário antes de qualquer depósito de rastreadores não estritamente necessários ao funcionamento do serviço. O banner de consentimento e a política de cookies complementam as menções legais, sem substituí-las.
As informações a serem fornecidas sob o RGPD incluem:
- A identidade e as informações de contato do responsável pelo tratamento
- As finalidades e a base jurídica de cada tratamento de dados pessoais
- Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados
- A duração de conservação dos dados ou os critérios utilizados para determiná-la
- Os direitos da pessoa afetada (acesso, retificação, exclusão, portabilidade)

Sanções em caso de ausência de menções legais em um site
A ausência de menções legais constitui uma infração penal. As sanções previstas visam tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para uma pessoa física, a LCEN prevê uma pena que pode chegar a um ano de prisão e uma multa. Para uma pessoa jurídica, a multa aplicável é maior.
Além da sanção penal, a ausência de menções legais expõe a um risco de notificação pela CNIL se o site coletar dados pessoais sem informar adequadamente os usuários. A CNIL pode impor sanções administrativas independentemente de qualquer processo judicial.
Risco reputacional para sites profissionais
Um site profissional sem menções legais envia um sinal negativo aos visitantes. A impossibilidade de identificar o responsável pelo site fragiliza a relação de confiança, especialmente em sites de venda online onde o visitante deve fornecer suas informações bancárias. Um site sem menções legais perde credibilidade comercial antes mesmo de qualquer questão jurídica.
Marketplaces e plataformas: obrigações de transparência reforçadas
Os operadores de marketplaces não se limitam às menções legais clássicas de um site vitrine. Eles devem informar o comprador sobre a qualidade do vendedor (profissional ou particular) e sobre os parâmetros de classificação das ofertas, especialmente quando um link comercial influencia sua posição nos resultados.
Essa obrigação de transparência sobre a classificação das ofertas se soma às menções de identificação padrão. Ela visa evitar que o comprador confunda um resultado patrocinado com uma classificação baseada na relevância ou nas avaliações dos clientes.
As menções legais constituem a base mínima de transparência de um site, não um exercício administrativo opcional. Desde a reorganização da LCEN pela lei SREN, as referências jurídicas merecem verificação. Um editor que atualiza suas menções verificando a numeração atual dos artigos e separando claramente a política de privacidade da identificação do editor cobre a essência de suas obrigações.



